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Filiação 2019

Prezados Senhores,

 

 

A filiação à Federação de Futebol de Mesa de Minas Gerais - FEFUMEMGE dos clubes e atletas praticantes das modalidades de futebol de mesa organizadas sob a estrutura da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa - CBFM, em 2019, deverá ser realizada de acordo com os seguintes critérios:

 

 

1 – Clubes e atletas poderão ser filiar à FEFUMEMGE a qualquer momento.

 

 

2 – O registro será efetivado pelo representante do clube com o pagamento das taxas conforme itens abaixo e o preenchimento da Ficha de Filiação em anexo, que deverá ser encaminhada para o e-mail virgiliomarcelo@gmail.com e reencaminhada a cada inclusão de novo atleta.

 

 

3 – Essa Ficha deverá conter obrigatoriamente o nome, e-mail e número de celular, do representante do clube perante à Federação.

 

 

4 – Até a data de 31/01/2019 essa filiação será realizada com o recolhimento de taxa única de R$60,00 (sessenta Reais) por atleta.

 

 

5 – A partir de 01/02/2019 a taxa será de R$80,00 (oitenta Reais) por atleta.

 

 

6 – Atletas novatos, ou seja, aqueles que farão sua 1ª filiação na FEFUMEMGE, estarão sujeitos à taxa de R$60,00 (sessenta Reais) independentemente da data em que realizarem sua filiação.

 

 

7 – Não será cobrada taxa de filiação para o clube.

 

 

8 – O pagamento da taxa de filiação deverá ser realizado com depósito na conta do Diretor Financeiro e de Filiações da FEFUMEMGE, conforme dados abaixo, e o comprovante enviado junto com a Ficha de Filiação:

Nome: Marcelo de Mendonça Virgilio

Banco do Brasil

Ag.: 4887-9

C/C: 6.769.907-3 

 

 

9 – Até a data de 15/01/2019 os clubes poderão encaminhar à FEFUMEMGE a relação dos seus atletas filiados em 2018 que possuem restrição de transferência para outros clubes.

 

A filiação desses atletas em um novo clube só poderá ser realizada após nova manifestação do clube de 2018, a qualquer momento, informando a regularização e a retirada dessa restrição e obedecendo o previsto nos itens 4 e 5, acima.

 

Obs.: Divergências entre as partes e/ou casos omissos serão avaliados e definidos pela direção da FEFUMEMGE.

 

 

10 – Os nomes dos clubes e atletas filiados estarão disponíveis no BIF (Boletim Interno de Filiação) da FEFUMEMGE, www.futmesaminas.com, e no site da CBFM (Confederação Brasileiro de Futebol de Mesa), www.cbfm.com.br, permitindo assim a participação nas competições organizadas pela Federação e pela Confederação em qualquer modalidade.

 

 

11 – Essa filiação será válida até 31/12/2019 e o atleta não poderá trocar de clube dentro da própria FEFUMEMGE durante esse período. 

  1. Será aceita, quando da extinção de um clube, a transferência simultânea de todos os atletas daquele clube para outro clube mediante o pagamento de nova taxa de R$30,00 (trinta Reais) por atleta. 

 

 

12 – As transferências de atletas de e para outras Federações obedecerá as definições apresentadas pela CBFM em 01/11/2014, com validade a partir de janeiro de 2015, conforme apresentado ao final.

 

 

13 – Casos omissos ao presente regulamento serão avaliados e tratados pela direção da FEFUMEMGE.

 

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REGRA DE TRANSFERENCIA DE ATLETAS

http://www.cbfm.com.br/CBFM_Noticia.php?Filtro%5BID%5D=1451655256

 

“Em janeiro de 2015 entra em vigor a regra de transferência de atletas cadastrados na CBFM.

 

Prezados presidentes de federações, clubes filiados e atletas.

Elaboramos de forma única para todas as modalidades a regra única de transferência:

1) Regra de transferência iniciada a partir de 1 de janeiro de 2015;

2) A transferência dentro do estado deve seguir o regimento da sua federação.

3) A transferência interestadual terá carência de 1 ano, exceto autorizado e justificado pelo clube de origem com comprovação de alteração de endereço para o clube destino, as duas federações de origem e destino mais ao presidente da CBFM. Em comprovação de fraude todos os envolvidos serão punidos conforme o estatuto da CBFM.

4) As transferências internacionais seguirão as determinações da ISF, FISTF e CSFM.

Ex: O atleta joga num clube no estado A. Ele pode se transferir para o estado B, porém para transferir para um estado diferente de B terá que cumprir carência de transferência após 1 ano.

 

Aprovado pela presidência e pelas vices presidências de 1T, 3T, 12T, Dadinho e Internacional.

2014/11/01  Robson F. Marfa”

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Grato,

 

 

José Pires Neto                      Rafael Andrade Pena

Presidente                              Vice-presidente

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